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Estatuto

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Duração e Objetivo

Art. 1º – A AUFM – Associação Ubatubense de Futebol de Mesa, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que será regido pelo presente estatuto, códigos disciplinares, regulamentos internos, disposições legais vigentes, portarias e resoluções.

Art. 2º – A Associação, terá sua sede na cidade de Ubatuba, estado de São Paulo, sendo eleita à mesma cidade como foro jurídico.

Art. 3º – O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 4º – É objetivo da Associação a divulgação, incentivo e prática do futebol de mesa entre seus associados e toda a sociedade da respectiva comunidade.

§ único – As regras para à prática do futebol de mesa, desta Associação, serão as mesmas utilizadas no país, sem a exclusão de nenhuma delas, entretanto, dando-se ênfase, pelas utilizadas pela FPFM (Federação Paulista de Futebol de Mesa), visando ao pleno desenvolvimento técnico entre os associados, bem como possibilitando a participação em torneios em âmbito estadual, nacional e internacional.

Art. 5º – Para a consecução do seu objetivo, a Associação poderá dentro dos parâmetros de conveniência e oportunidade: a) Adquirir, construir, alugar, emprestar ou realizar parcerias, objetivando a utilização de imóveis necessários as suas necessidades; b) Filiar-se a outras entidades congêneres, sem contudo perder sua individualidade e poder de decisão; c) Estabelecer ônus financeiro aos seus associados, visando os fins desejados.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Seção I – Da Admissão, Exclusão e Eliminação

Art. 6º – Podem ingressar na Associação, todos aqueles, que concordem com as disposições presentes no estatuto e regulamentos internos da mesma, bem como desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade.

Art. 7º – A exclusão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Diretor-Presidente, não podendo ser negada.

Art. 8º – A eliminação será aplicada pelo Diretor-Presidente da entidade, ao associado devidamente notificado que deixar de atender aos requisitos exigidos para sua admissão e permanência na Associação, bem como aos reincidentes em suspensões.

§ 1º – O associado poderá recorrer para a Diretoria dentro de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação;

§ 2º – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da próxima reunião de Diretoria;

§ 3º – Caso o recurso devido, não ocorra dentro do prazo estabelecido, será o associado automaticamente eliminado da Associação.

Seção II – Dos Direitos e deveres

Art. 9º – São direitos do associado desde que em dia com as obrigações assumidas: A) Dentro das conveniências do associado, participar de todos os eventos realizados ou que participe à Associação, seja a título municipal, bem como, ser indicado pela Associação para disputas em nível estadual, nacional e internacional; B) Após completar 60 (sessenta) dias como associado, votar e ser votado para membro da Diretoria, sendo nesta última hipótese, desde que possua maioridade civil; C) Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; D) Consultar todos os livros e documentos da Associação, mediante anterior requerimento escrito à Diretoria; E) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária através de requerimento escrito à Diretoria, e fazer-se nela representar individualmente, nos termos e condições previstas neste estatuto; F) Solicitar a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação.

§ único – O associado, que aceitar estabelecer relação empregatícia com a Associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.

Art. 10º – São deveres dos associados: A) Respeitar os compromissos assumidos com a Associação; B) Manter em dia suas contribuições; C) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral;

Seção III – Das Penalidades

Art. 11º – O associado que infringir qualquer disposição legal, estatutária ou do regimento interno, estará sujeito a seguintes medidas disciplinares: advertência, multa e/ou suspensão, sendo sempre notificado da mesma.

Art. 12º – É de competência do Conselho Disciplinar, a interposição da penalidade ao associado, com base no Estatuto e o Código de Conduta da entidade.

§ 1º – O Conselho Disciplinar é composto pelo Diretor Vice-Presidente, responsável pelo departamento técnico da entidade e por mais dois associados de reconhecido conhecimento do regrário utilizado pela entidade, e escolhidos pela Diretoria, para um compromisso de seis meses;

§ 2º – Os prazos de suspensão não poderão ultrapassar a 06 meses de afastamento do associado;

§ 3º – O Conselho Disciplinar no momento da penalização não estará restrito a ordem pré-estabelecida no artigo 11º;

§ 4º – O associado poderá recorrer, para a Diretoria da entidade dentro de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação;

§ 5º – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da próxima reunião de Diretoria.

Art. 13º – Fica estabelecido que subsidiariamente, a entidade utilizará as normas presentes no capítulo I das regras adotadas para a prática do futebol de mesa, como Código de Conduta.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio

Art. 14º – O patrimônio da Associação será constituído: A) Pelos bens de sua propriedade; B) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira, bem como de pessoas físicas; C) Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos Sociais Da Assembléia Geral

Art. 15º – A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais e estatutários, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 16º – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer do 1º trimestre, e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.

Art. 17º – Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: A) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria; B) Eleger e empossar os membros da Diretoria;

Art. 18º – Compete a Assembléia Geral Extraordinária, em especial : A) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; B) Decidir sobre alterações do presente estatuto; C) Outros assuntos de interesse da entidade;

Art. 19º – É de competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria ou de qualquer de seus membros. § único – Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade da administração da Associação, a Assembléia Geral designará Diretores provisórios, sendo estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias da destituição para nova eleição e posse, devendo em qualquer dos casos respeitar o estipulado no Capítulo V.

Art. 20º – O quorum para a instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação e de ½ (metade) mais 1(um) dos associados, em segunda convocação, quinze minutos após a primeira convocação, sob pena de dar-se por prejudicada.

§ 1º – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no art. 16º letras A e B, em que será exigido a maioria de ¾ (três quartos) dos presentes.

§ 2º – Cada associado terá direito a um só voto, sendo o mesmo secreto, vedando-se qualquer forma de representação.

Art. 21º – A Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser convocada, mediante requerimento por escrito ao Diretor-Presidente, assinado por 1/4 (um quarto) dos associados em pleno gozo de suas prerrogativas.

§ único – A Assembléia Geral será convocada com antecedência de 7 (sete) dias, através de notificação pessoal e escrita.

Art. 22º – A mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria da entidade.

Art. 23º – As deliberações ocorridas na Assembléia, obrigatoriamente, serão consignadas em ata, assinada pelo Presidente da Mesa, o Diretor-Presidente e mais dois associados indistintamente.

§ 1º – Compete ao diretor Tesoureiro presidir a mesa durante a Assembléia;

§ 2º – A ata será preenchida pelo 1º Secretário, ficando o respectivo livro sob responsabilidade do Diretor-Presidente;

§ 3º – As deliberações aprovadas, serão divulgada posteriormente através de resoluções.

Da Diretoria

Art. 24º – A Diretoria dos associados é o órgão da Associação, dentro dos limites legais e estatutários, competente para : A) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação; B) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento; C) Deliberar sobre o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; D) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; E) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis; F) Deliberar sobre a admissão, exclusão, suspensão e eliminação de associados; G) Indicar o banco nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa; H) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias, bem como pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral; I) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão; J) Nomear dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem criados.

Art. 25º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente, sempre que for convocada.

§1º – A Diretoria considerar-se-á reunida obrigatoriamente com a participação de 3/5 (três quintos) de seus membros, sendo as decisões obtidas através de maioria simples, devendo as mesmas sempre constar em ata, sendo divulgada posteriormente através de portarias;

§ 2º – Em casos excepcionais, em que houver empate nas decisões, caberá ao voto do Diretor-Presidente a decisão final;

Art. 26º – A Diretoria será constituída por 5 (cinco) elementos efetivos, com as designações de Diretor-Presidente, Diretor-Vice Presidente, Diretor – Tesoureiro, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos para um mandato de um ano, sendo permitida uma única reeleição. § único – Nos impedimentos superiores da 60 (sessenta) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral Extraordinária, para o devido preenchimento, independente do quorum estipulado no art. 19º.

Art. 27º – Compete ao Diretor – Presidente: A) Supervisionar as atividades da Associação, através de contatos assíduos com os demais membros da Diretoria; B) Autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo de Caixa; C) Apresentar à Assembléia Geral, o relatório e o balanço anual; D) Guardar sob sua responsabilidade o livro de matrícula de associados e o livro atas das Assembléias Gerais (Ordinária e Extraordinária); E) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; F) Convocar as reuniões da Assembléia Geral; G) Representar a Associação, em juízo ou fora dele.

Art. 28º – Compete ao Diretor – Vice Presidente: A) Responder sobre o departamento técnico da entidade, referente à : I) Elaboração da formula de disputa e tabela dos campeonatos e eventos da entidade; II) Designação dos árbitros e auxiliares; III) Fiscalizar quanto à adoção do regrário, escolhido pela entidade para a prática do futebol de mesa. B) Guardar e zelar pelo livro Ata das reuniões de Diretoria; C) Presidir o Conselho Disciplinar da entidade; C) Assumir e exercer as funções de Diretor Presidente, em casos de ausência ou vacância.

Art. 29º – Compete ao Diretor – Tesoureiro: A) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco designado pela Diretoria; B) Repassar as quantias devidas, as respectivas diretorias, objetivando os fins da entidade; C) Proceder exclusivamente os repasses através de cheques bancários, autorizados pelo Diretor Presidente; D) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade da Associação. E) Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia; F) Verificar e visar os documentos de receita e despesa; G) Proceder à escrituração do livro caixa, mantendo-o sob sua responsabilidade; H) Presidir a mesa durante as Assembléias Gerais.

Art. 30º – Compete ao Primeiro e Segundo Secretário: A) Elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos; B) Divulgar a Associação, visando a ampliação do quadro de associados; C) Divulgar os eventos realizados pela Associação, seja entre associados ou terceiros; D) Responder sobre a realização do informativo da entidade, bem como por sua distribuição; E) Obtenção de patrocínio para a realização de torneios. F) Compete exclusivamente ao 1º Secretário lavrar as atas das Assembléias Gerais; G) Compete exclusivamente ao 2º Secretário lavrar as ata das reuniões de Diretoria;

CAPÍTULO V

Da Contabilidade

Art. 31º – A contabilidade da Associação obedecerá as disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia.

§ único – As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e o balanço geral será levantado a 31 de Dezembro de cada ano.

CAPÍTULO VI

Dos Livros

Art. 32º – A Associação deverá ter: a) livro de matrícula de associado (responsabilidade do Diretor-Presidente); b) livro de ata de reunião de Diretoria (responsabilidade do Diretor-Vice Presidente); c) livro de ata de reunião da Assembléia Geral (responsabilidade do Diretor-Presidente); d) Livro Caixa (responsabilidade do Diretor-Tesoureiro); e) outros livros, fiscais, contábeis etc, exigidos pela lei e/ou regimento interno.

CAPÍTULO VII

Da Dissolução

Art. 33º – A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o feito, observando-se o disposto nos arts. 16º e 18º § 1º.

Art. 34º – Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, revertendo referente monta, à instituição similar.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais

Art. 35º – É vedada a remuneração, bonificações ou vantagens de qualquer natureza, dos cargos de diretores ou secretários.

Art. 36º – A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de sua renda, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o superávit eventualmente verificado, em proveito da obtenção de meios para a prática do futebol de mesa.

Art. 37º – O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de constituição realizada nesta data, na qual foram eleitos os primeiros membros da Diretoria, cujos mandatos terminarão no final do ano cível do início da posse.

§ único – Os membros eleitos, acima aludido, tomarão posse de seus respectivos cargos, a partir do primeiro dia útil de cada ano civil.

Art. 38º – Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observando-se o disposto nos arts. 16º e 18º § 1º.

Art. 39º – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.

 

 

São deveres do associado:

a) Conhecer a fundo as regras do jogo a fim de que não tenha dúvidas quanto às decisões do árbitro, evitando assim também discussões desnecessárias com o mesmo ou com o adversário, e também para que não incorra em faltas por ignorância às regras;

b) Apresentar-se no local de jogo no horário marcado para o início da partida, com uma antecedência mínima de quinze minutos;

c) Apresentar-se devidamente trajado, portando o documento de filiação próprio da entidade e, sempre que exigido, portando a camisa do clube a que pertença ou represente;

d) Portar-se com elegância e decência no transcorrer da partida dirigindo-se ao árbitro somente quando necessário, e não conversar com pessoas alheias à partida no transcurso da mesma, bem como não se comunicar com elas através de sinais, gestos ou expressões;

e) Nunca fazer reclamações ao árbitro quanto às decisões deste no transcurso da partida, exceto quando se tratar de erro de direito, ocasião em que pedirá tempo e exporá o fato em voz baixa e com a devida esportividade e educação;

f) Manter sempre os braços e mãos limpas, a fim de que não prejudique a superfície de jogo da mesa, portando assim um lenço ou similar para secar possível suor de seu corpo, que possa prejudicar a boa qualidade da superfície de jogo da mesa, e consequentemente o nível técnico da partida;

g) Nunca fumar, comer ou ingerir líquidos durante o transcurso da partida, bem como não usar relógio ou equipamento similar ou meio que lhe permita saber o tempo de jogo;

h) Manter-se sempre atrás de sua meta quando a posse de bola for do adversário, e principalmente por ocasião de chute contra a sua meta;

i) Fazer a colocação de seu goleiro quando o adversário for chutar a gol, colocando-se atrás de sua meta;

j) Nunca chutar contra o gol adversário, posicionando atrás da meta do mesmo;

k) Jamais tocar a mesa quando não for sua a posse de bola;

l) Colaborar sempre com sua participação como árbitro, sempre que solicitado ou convocado;

m) Nunca deixar transparecer às mesas vizinhas, os problemas surgidos na mesa onde estiver atuando, bem como proclamar sua má sorte ou acertos por meio de palavras, gestos ou atitudes.

São direitos do associado:

a) Solicitar ao árbitro ou ao adversário a correção de posicionamento de botões ou goleiro, quando a irregularidade for clara;

b) Usar o tempo máximo de 5 (cinco) segundos, quer para colocar seu goleiro para defesa, como também o mesmo tempo máximo entre um acionamento e outro;

c) Usar o tempo máximo de 10 (dez) segundos para arrumação de botões quando for ocasião de arrumação.

d) Contestar apenas erro de direito do árbitro e nunca erros de fato. OS: erros de direito são os cometidos quanto à aplicação errônea das regras, enquanto erros de fato é a visualização errônea do que realmente ocorreu.